terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Ministro da Justiça veio a Florianópolis mediar conflitos em demarcação de Terras Indígenas e fortalecer FUNAI

No dia 9 de dezembro de 2013, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, veio para Florianópolis, SC, se reunir com Governador Raimundo Colombo, indígenas, Procuradores do Minstério Público Federal e proprietários contrários à demarcação de Terras Indígenas em SC. No início da reunião o Governador teve que se ausentar devido ao falecimento de sua sogra, passando a responsabilidade no acompanhamento para o vice-Governador Eduardo Moreira. Representando a Presidência da FUNAI, João Maurício Farias, Coordenador Regional do Litoral Sul, acompanhou a reunião subsidiando o Ministro e seu assessor, Marcelo Veiga, com informações da região.


A intenção do Ministro de buscar ao máximo as possibilidades de acabar com o conflito entre as partes, indígenas e proprietários, foi aos poucos sendo cumprida, tendo em vista a posição da Presidenta Dilma Rousseff em criar um fundo para indenização pela terra de proprietários. Atualmente, no processo de demarcação de Terras Indígenas, a União indeniza pelas benfeitorias existentes na propriedade, pois a Constituição Federal, ao reconhecer como Terra Indígena, torna nulo os títulos emitidos pelos estados, que são os tituladores desde 1850, pela Lei de Terras.


Santa Catarine possui um instrumento legal, que existe apenas no Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, em que o estado, como titulador, deve ser o indenizador aos proprietários que tenham de sair de Terras Indígenas. Isto ocorre por que pela Lei de Terras de 1850, as províncias, hoje estados, vendiam títulos de terras a famílias de colonos, por meio de empresas colonizadoras. As empresas colonizadoras geralmente atraiam os colonos europeus, com a promessa que tais terras não tinham indígenas, pois eram dizimados por milícias restantes da Guerra do Paraguai, contratadas pelo estado ou empresas de colonização. Os colonos pagaram ao estado pelas suas terras, porém os indígenas não foram exterminados, e com o reconhecimento de seus direitos, passaram a reivindicar a demarcação de suas terras.

Em Santa Catarina há o artigo 148-A da Constituição Estadual que prevê que o estado indenize os proprietários pequenos agricultores. Porém um Projeto de Lei circula na Assembléia Legislativa, o PL 0069/13, de autoria da Deputada Luciane Carminatti. O PL aponta que não apenas pequenos agricultores, mas todos os moradores que devem sair de Terras Indígenas sejam indenizados, pois é função do estado e estatratégico para evitar conflitos.

Porém, ao ser consultado, o estado de SC, por meio da Secretaria da Fazenda, informou que caso ocorra conflitos é a FUNAI, com apoio da Polícia Federal quem deve resolver, bem como indenizações pelo estado honeraria além do previsto em Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o relator Deputado Nei Ascari, concluiu votando que a FUNAI com Polícia Federal aja em conflitos, retirando os proprietários e que estes devem ser realocados ou indenizados pela Secretaria de Habitação do estado de SC.


A reunião com Ministro da Justiça e demais foi oportuna para se recuperar a preocupação no acolhimento das partes pelo estado, seja indígena ou proprietários. O estado de SC deve acolher e buscar recursos para resolver os problemas, e não fingir que tudo que envolve indígenas deve ser tratado com a União. Inclusive o vice-Governador Eduardo Moreira reconheceu que desde o início da gestão, ainda não receberam os indígenas para uma conversa com Governador, apenas proprietários. A Procuradora Analúcia Hartmann, do MPF-SC, lembrou a todos que os indígenas também são catarinenses.

Um comentário:

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