segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Litoral Sul realiza reunião dos Comitês Locais Porto Alegre e Cruz Alta, RS

Mais uma etapa cumprida rumo à proteção e promoção aos direitos dos Povos indígenas. Foi realizada entre 16 e 17 de dezembro de 2013 a reunião com lideranças indígenas da etnia Guarani do Rio Grande do Sul, das Terras e Reservas Indígenas jurisdicionadas à CTLs Porto Alegre e Cruz Alta.


Muitas demandas foram apresentadas, sendo a principal a resolução do problema das demarcações de Terras Indígenas. A etnosustentabilidade foi amplamente discutida e planejada para melhorar as ações em 2014. Outro ponto essencial foi o acompanhamento de ações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e das responsabilidades de prefeituras, conforme o art. 2o da Lei 6.001/73, o Estatuto do Índio:


Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:        I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;        II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;        III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;        IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;        V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;        VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;        VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;        VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;        IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;        X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.
 Foi conversado ainda sobre a representatividade indígena nos Conselhos de Estado, como Conselho Estadual dos Povos Indígenas do RS, o Controle Social, bem como a autonomia das organizações indígenas, como o Conselho de Apoio ao Povo Indígena Guarani no Rio Grande do Sul (CAPIG-RS).

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