quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Coordenadores Regionais da FUNAI na região sul se reunem para planejamento e parcerias

Os Coordenadores Regionais João Maurício Assumpção Farias da CR Litoral Sul, Roberto Perin da CR Passo Fundo e Antonio Izomar da CR Interior Sul se reuniram no dia 30 de janeiro na Coordenação Regional do Litoral Sul em São José, SC.
A reunião faz parte da Rede de Planejamento da FUNAI que reúne as Coordenações por região, ficando os estados de PR, SC e RS com a Rede Sul. Os Coordenadores trataram de variados temas, como necessidade de concurso para a FUNAI, capacitação para servidores, parcerias entre as CRs em pregões, entre outros.

Foi analisada a situação em que a FUNAI e povos indígenas têm sido alvo de ataques na mídia, por conta das demarcações de Terras Indígenas. As calúnias e ameaças vindas de veículos de imprensa serão denunciadas e ações judiciais serão impetradas, e será exigido direito de resposta.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

FUNAI, SEMA e MPF/RS apresentam propostas para qualificação da venda de orquídeas por indígenas no RS

No dia 21 de janeiro na capital gaúcha, reuniram-se na sede da Secretaria de Meio Ambiente do estado do RS, FUNAI, MPF e SEMA, para apresentar propostas de qualificação da venda de espécies nativas, como Orquídeas, pelos indígenas Guarani da região.


Entre as propostas, foi definido a capacitação de indígenas Guarani para criação de viveiros nas aldeias, bem como qualificação do manejo de Orquídeas. A SEMA colocou à disposição o Horto Florestal de Tramandaí e a Fundação Zoobotânica para receberem indígenas para a capacitação.

A FUNAI salientou que indígenas têm o manejo tradicional da planta, e por isso deve ser levado os Xeramõi (anciãos Guarani) para ministrarem o curso em parceria com técnicos da FUNAI, EMATER e SEMA.

Governador de SC recebe indígenas e assume compromissos com Conselho Estadual dos Povos Indígenas

Governador Raimundo Colombo, de Santa Catarina, reuniu-se no dia 22 de janeiro com representantes das Terras Indígenas de Santa Catarina, das etnias Guarani, Kaingang e Xokleng.
O tema demarcação de Terras Indígenas não foi tratado à pedido do Governador, e com a presença dos Secretários de Estado, temas específicos foram tratados.

Um tema importante tratado foi a reativação do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIN, que é o espaço legal no estado para tratar do tema indígena, tendo em vista que as competências não são unicamente da FUNAI ou União, mas estados e municípios, conforme art. 2 da Lei 6001/73.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Litoral Sul participa de debate na TV COM SC sobre Morro dos Cavalos

O Coordenador Regional do Litoral Sul da FUNAI participou de debate no Programa "Conversas Cruzadas", na TV COM SC, do grupo RBS, no dia 9 de janeiro, as 22 horas.

No debate estavam presentes a Antropóloga da Universidade Federal de Santa Catarina, Dra. Maria Dorothea Post Darella; a Cacica da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos, Eunice Antunes; o Procurador Geral do Estado de SC, Dr. João dos Passos Martins Neto; e o Engenheiro do DNIT, Sr. Huri Raimundo.

Na opinião do Coordenador Regional, o debate foi bom e esclarecedor, utilizando espaço da imprensa para levar informações ao povo catarinense. Foi esclarecido que a FUNAI segue o rito previsto na legislação, tendo que o DNIT encaminhar o projeto da 4a pista sobre o Morro dos Cavalos no âmbito do processo de licenciamento dos 2 túneis. Sendo este inclusive o objeto da Liminar espedida pela Justiça Federal, de que o DNIT atue de acordo com os ritos.

O DNIT executando da forma correta, nem a FUNAI, nem os indígenas são contra a duplicação. O problema é que foi feito pedido pelo DNIT em fazer a 4a pista em separado dos procedimentos existentes, o que torna irregular o processo, como provado pela Justiça Federal.

A Cacica Eunice Antunes explicou que a comunidade Guarani segue com esperanças de um bom cumprimento da lei, e desde o início das discussões da Duplicação do trecho sul da BR 101 em SC e RS, os Guarani já se posicionaram a favor de 2 túneis e desativação do leito atual.

Assista o debate clicando no link:
http://videos.clicrbs.com.br/sc/tvcom/video/conversas-cruzadas/2014/01/conversas-cruzadas-bloco-questao-indigena-morro-dos-cavalos-09-012014/58901/

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Litoral Sul implanta Ponto Eletrônico para controle de horários

A Coordenação Regional do Litoral Sul da FUNAI implanta o sistema de Ponto Eletrônico para melhorar o atendimento aos Povos Indígenas.

De acordo com a Portaria n 1.037/PRES, de 21 de agosto de 2012, Seção I, Art. 1, ficou estabelecido horário de funcionamento da FUNAI das 7 às 20 horas, sendo o atendimento ao público restrito ao horário das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

Ainda, a jornada de trabalho dos servidores é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, sendo o intervalo para refeições de 1 a 3 horas. Aos servidores estudantes, será concedido horário especial quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo, mediante compensação de horário na Unidade em que tiver exercício. Nos casos de eventuais atrasos e/ou saídas antecipadas poderão ser compensados posteriormente, mediante
autorização da Chefia imediata.

Com o novo sistema, a Coordenação Regional busca qualificar o atendimento aos Povos Indígenas, observando como cada servidor tem prestado respeito à legislação do funcionalismo público, bem como à legislação indigenista, tendo em vista que a FUNAI, como todo órgão, é feito de pessoas.

Cada servidor cumprindo sua função faz com que o atendimento melhore, e evitará que se sobrecarregue um ou outro servidor. Cumprindo esta meta, a Coordenação Regional do Litoral Sul poderá ser modelo de atuação no Brasil, e seus servidores serão parte de uma especial equipe do indigenismo brasileiro.

Litoral Sul adquire caminhão para aperfeiçoar logística

A Coordenação Regional do Litoral Sul da FUNAI adquiriu um caminhão novo, que auxiliará a equipe na logística de entrega de materiais, cestas básicas, produtos, para às aldeias atendidas pela CR.

Durante alguns anos a CR contou com a parceria de outras instituições que emprestavam seus veículos, aos quais a Coordenação Regional agradece imensamente. Ainda será necessário o apoio destas instituições com empréstimo de motoristas, que pois a FUNAI conta com apenas um na CR.

A Litoral Sul buscando aperfeiçoar o atendimento aos Povos Indígena Guarani e Xokleng, cada vez mais alcança resultados positivos em suas metas.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Núcleo de Políticas Sociais da CR reuniu-se com o Coordenador Regional do Litoral Sul

O Núcleo de Políticas Sociais, ligado ao Gabinete e Assistente, reuniu-se com o Coordenador Regional do Litoral Sul, João Maurício Farias, para planejar as ações de 2014. Maria Elaine Oselame e Caterine Duffles compõe o Núcleo, que segue as ações da Coordenação Geral de Promoção da Cidadania (CGPC) e Coordenação Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS).
O acompanhamento das ações de saúde indígena, segurança alimentar, processos educativos, que são de responsabilidade de estados e municípios, em que a FUNAI deve coordenar, articular e orientar tais ações nas aldeias indígenas.

As Coordenações Técnicas Locais - CTLs, atuam diretamente com as aldeias e indígenas com os temas de documentação, previdência social, assistência social, entre outras, e a articulação com os Chefes das CTLs será a grande meta do Núcleo de Políticas Sociais.

Veja o Regimento Interno da FUNAI e entenda como funciona:
 
PORTARIA Nº 1.733, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO



Art. 126 - À Coordenação Geral de Promoção da Cidadania - CGPC compete:
I - coordenar, formular, planejar, organizar, orientar, avaliar e monitorar, em articulação intersetorial e interinstitucional, o desenvolvimento e a execução de políticas, programas e ações de promoção e proteção de cidadania para os povos indígenas, em especial os processos educativos e iniciativas comunitárias, a mobilização social, os assuntos de gênero e geração, e o enfrentamento à violência;
II - acompanhar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob responsabilidade da Coordenação-Geral, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
III - participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos da Renda do Patrimônio Indígena com as Coordenações Regionais, e a participação efetiva das comunidades indígenas, no âmbito de sua competência.
IV - propor normas e procedimentos no que se refere à regulamentação de ações de promoção da cidadania, no âmbito de suas competências;
V - orientar e apoiar, no âmbito de suas competências, as unidades da FUNAI;
VI - coordenar processos de consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas, respeitadas suas formas próprias de organização social, no âmbito de suas competências;
VII - fornecer, no âmbito de suas competências, subsídios e manifestações necessárias à regularidade do componente indígena de licenciamento ambiental, sempre que solicitado pela CGLIC;
VIII - apoiar a CGIIRC nas ações de promoção da cidadania em áreas de índios de recente contato;
IX - acompanhar e participar de colegiados, fóruns e conselhos relacionados às políticas públicas pertinentes aos temas afetos à Coordenação Geral;


Art. 128 - À Coordenação de Gênero, Assuntos Geracionais e Mobilização Social - COGEM compete:
I - coordenar, apoiar, formular, planejar e articular com as instituições governamentais e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, o desenvolvimento e a execução de políticas, programas e ações relacionados às dimensões de gênero e geração dos povos indígenas;
II - apoiar e acompanhar as iniciativas dos povos indígenas nos assuntos relacionados às dimensões de gênero e geração e referentes à mobilização social;
III - apoiar e articular processos e ações com vistas à inserção das dimensões de gênero e geração nas diferentes unidades da FUNAI;
IV - elaborar, executar e apoiar, em articulação intersetorial e interinstitucional, processos de formação de indígenas e de servidores da FUNAI, visando à qualificação dos projetos e atividades relacionados às dimensões de gênero e geração;
V - apoiar, articular e acompanhar as comunidades e organizações indígenas locais, regionais e nacionais, em suas ações de mobilização e controle social para a garantia de seus direitos perante o Estado brasileiro;
VI - participar e contribuir, em articulação intersetorial e interinstitucional, na regulamentação do procedimento de consulta aos povos indígenas;
VII - apoiar, estimular e orientar as instituições governamentais a promoverem a participação social indígena, bem como a realização da consulta livre, prévia e informada; e
VIII - apoiar a participação social indígena nos Comitês Regionais da FUNAI; e
IX - apoiar e acompanhar as comunidades e organizações indígenas locais, regionais e nacionais, em suas ações de mobilização social com vistas aos processos de informação e formação, bem como de fortalecimento institucional de suas organizações.
Art. 129 - Ao Serviço de Acompanhamento das Ações de Gênero, Assuntos Geracionais e Mobilização Social - SEGEM compete:
I - acompanhar, orientar e apoiar as unidades descentralizadas na elaboração e implementação das ações referentes às dimensões de gênero, geracional e mobilização social;
II - apoiar e realizar estudos e pesquisas referentes à aplicabilidade das políticas, programas e ações voltadas às dimensões de gênero, geracional e mobilização social, em articulação com as demais unidades da FUNAI; e
III - subsidiar a Coordenação para o desenvolvimento e monitoramento das ações de promoção e proteção da cidadania, com ênfase nas dimensões de gênero e geracional.


Art. 130 - À Coordenação de Processos Educativos - COPE compete:
I - coordenar, apoiar, acompanhar, formular, planejar e articular os processos educativos comunitários indígenas que valorizem suas línguas, culturas, conhecimentos, saberes e práticas tradicionais;
II - acompanhar a execução das políticas de educação escolar indígena sob a responsabilidade dos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, colaborando tecnicamente com sua qualificação e especificidade;
III - acompanhar, apoiar e subsidiar tecnicamente as políticas de valorização e fortalecimento das memórias, línguas, culturas e identidades indígenas, em articulação com o Museu do Índio;
IV - apoiar os povos, comunidades e professores indígenas para o exercício do controle social sobre as políticas de educação e na elaboração e implementação de Projetos Político-Pedagógicos;
V - elaborar e apoiar, em articulação intersetorial e interinstitucional, processos de formação de indígenas, visando à qualificação dos projetos e atividades relacionados aos processos educativos indígenas.
Art. 131 - Ao Serviço de Acompanhamento de Processos Educativos - SEAPE compete:
I - acompanhar, apoiar e orientar as unidades descentralizadas na elaboração e implementação das ações referentes aos processos educativos indígenas;
II - apoiar e realizar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de projetos e atividades voltados aos processos educativos indígenas; e
III - subsidiar a Coordenação para o desenvolvimento e monitoramento das ações de promoção e proteção da cidadania, com ênfase nos processos educativos indígenas.


Art. 140 - À Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais - CGPDS compete:
I - coordenar, formular, planejar, organizar, orientar, avaliar e monitorar, em articulação intersetorial e interinstitucional, políticas, programas e ações de promoção e de proteção dos direitos sociais, em especial à seguridade social e o direito humano à alimentação adequada para os povos indígenas asseguradas a sua participação;
II - acompanhar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob responsabilidade da Coordenação-Geral, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
III - participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos da Renda do Patrimônio Indígena com as Coordenações Regionais, e a participação efetiva das comunidades indígenas, no âmbito de sua competência;
IV - propor normas e procedimentos no que se refere à regulamentação de ações de promoção dos direitos sociais, no âmbito de suas competências;
V - orientar e apoiar, no âmbito de suas competências, as unidades da FUNAI;
VI - coordenar processos de consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas, respeitadas suas formas próprias de organização social, no âmbito de suas competências;
VII - fornecer, no âmbito de suas competências, subsídios e manifestações necessárias à regularidade do componente indígena de licenciamento ambiental, sempre que solicitado pela CGLIC;
VIII - apoiar a CGIIRC nas ações de promoção aos direitos sociais em áreas de índios de recente contato; e
IX - acompanhar e participar de colegiados, fóruns e conselhos relacionados às políticas públicas pertinentes aos temas afetos à Coordenação Geral.
Art. 141 - Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEAD compete:
I - executar as atividades de apoio administrativo;
II - receber, registrar, controlar e promover a distribuição e a expedição de documentação, no âmbito da Coordenação-Geral; e
III - executar as atividades de controle de material e apoio de recursos humanos.
Art. 142 - Ao Serviço de Monitoramento e Avaliação - SEMAV compete:
I - controlar, sistematizar, consolidar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob sua responsabilidade, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
II - monitorar e avaliar as ações de promoção e proteção dos direitos sociais para povos indígenas.

Art. 143 - À Coordenação de Proteção Social - COPS compete:
I - articular e acompanhar, em conjunto com instituições competentes, a implementação de políticas, programas e ações de previdência social e de assistência social, notadamente de transferência de renda, adequadas para povos indígenas;
II - promover acessibilidade a direitos previdenciários e a políticas de transferência de renda, adequadas para povos indígenas, mediante a cooperação com demais unidades descentralizadas da Fundação;
III - promover e apoiar pesquisas e estudos referentes à efetividade e à eficácia dos direitos previdenciários e das políticas de transferência de renda, destinadas aos povos indígenas, em articulação intersetorial e interinstitucional;
IV - coordenar, promover e apoiar as ações de Registro Administrativo Indígena - RANI; e
V - promover e apoiar condições de acessibilidade à documentação civil básica, em articulação com instituições competentes.
Art. 144 - Ao Serviço de Acolhimento ao Índio - SEAI compete:
I - Acolher os indígenas que se encontram em deslocamento no Distrito Federal;
II - apoiar as unidades descentralizadas nas ações de acolhimento a indígenas em deslocamento.
Art. 145 - Ao Serviço de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - SEAM compete:
I - controlar, sistematizar, consolidar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob sua responsabilidade, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
II - subsidiar a elaboração de minutas de termos de convênios, de cooperação e outros instrumentos relativos a ações com instituições governamentais e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, acompanhando e avaliando seus respectivos desdobramentos; e
III - manter informações atualizadas sobre o andamento dos projetos e atividades sob a responsabilidade da Coordenação.

Art. 146 - À Coordenação de Articulação e Acompanhamento das Ações de Saúde e Segurança Alimentar - COASA compete:
I - participar de processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações de atenção à saúde dos povos indígenas desenvolvidas pela União, Estados e Municípios em articulação intersetorial e interinstitucional;
II - promover e apoiar a valorização da medicina tradicional indígena em articulação intersetorial e interinstitucional;
III - participar de processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional, para os povos indígenas, desenvolvidas pela União, Estados e Municípios em articulação intersetorial e interinstitucional;
IV - participar de processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações de assistência social para povos indígenas, nas áreas de Proteção Social Básica e Especial, referidas no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V - apoiar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional de caráter emergencial e complementar, para povos indígenas, em situação de risco e vulnerabilidade;
VI - promover e apoiar a valorização dos sistemas alimentares tradicionais, em articulação intersetorial e interinstitucional; e
VII - promover estudos e levantamentos para a identificação dos fatores que impactam na insegurança alimentar e na saúde dos povos indígenas a fim de subsidiar as políticas, programas e ações que venham a ser construídas em benefício desses povos.
Art. 147 - Ao Serviço de Acompanhamento das Ações de Saúde e Segurança Alimentar - SEAS compete, acompanhar, monitorar e avaliar ações de saúde e segurança alimentar.

Art. 148 - À Coordenação de Infraestrutura Comunitária - COIC compete:
I - acompanhar, orientar, subsidiar e qualificar as políticas, programas e ações de infraestrutura comunitária, em articulação intersetorial e interinstitucional, com vistas à ampliação do acesso diferenciado para povos indígenas;
II - propor normatização para a implantação de ações de infraestrutura comunitária destinadas aos povos indígenas em articulação intersetorial e interinstitucional;
III - orientar, fiscalizar e assessorar tecnicamente os projetos de infraestrutura comunitária indígena;
IV - promover estudos e diagnósticos participativos necessários à viabilização de projetos de infraestrutura comunitária indígena;
V - identificar e articular, em cooperação com instituições competentes, o acesso dos povos indígenas á tecnologias adequadas de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, saneamento e estruturação de atividades produtivas;
VI - apoiar, valorizar e fortalecer o uso tradicional de matériasprimas para edificação de habitações e outras obras de infraestrutura comunitária indígena; e
VII - analisar e apoiar projetos de alternativas energéticas, mobilidade e comunicação para os povos indígenas a fim de orientar a sua implantação de forma sustentável e diferenciada em articulação com os entes envolvidos.
Art. 149 - Ao Serviço de Acompanhamento das Ações de Infraestrutura Comunitária - SEIC compete acompanhar, monitorar e avaliar ações de infraestrutura comunitária, em terras indígenas.




quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Brasil recebe história indígena do Rio Grande do Sul pela TV

Apesar das inúmeras difamações da Bancada Ruralista contra indígenas no Rio Grande do Sul, a TV Globo exibe a série "O Tempo e o Vento", de Érico Veríssimo, publicada em 1949, com presença dos Guarani da Aldeia Inhacapetum, município de São Miguel das Missões, RS, que provam a resistência do povo Guarani.

A FUNAI foi chamada para acompanhar os direitos de imagens dos indígenas durante o projeto, e demonstrou que a autonomia indígena e a legislação vigente defendem os interesses indígenas, tendo que serem tratados com respeito. Ariel Ortega, liderança Guarani e também cineasta, em entrevista à RBS explicou que o diretos Jaime Bonjardim respeitou os Guarani cientes de que não eram atores, e não necessitou repetir as cenas.

Os Guarani no RS aguardam pela demarcação de suas terras e a FUNAI segue a legislação federal com estudos de demarcação dos limites das áreas, e conta com apoio do Governo do Estado que respeita a Lei de Terras do RS, que prevê indenização de colonos em caso de estarem em terras indígenas tradicionalmente ocupadas.

Assista a reportagem: http://globotv.globo.com/rbs-rs/jornal-do-almoco/v/indios-guarani-de-sao-miguel-das-missoes-assistiram-o-filme-o-tempo-e-o-vento/2857636/