Muitas demandas foram apresentadas, sendo a principal a resolução do problema das demarcações de Terras Indígenas. A etnosustentabilidade foi amplamente discutida e planejada para melhorar as ações em 2014. Outro ponto essencial foi o acompanhamento de ações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e das responsabilidades de prefeituras, conforme o art. 2o da Lei 6.001/73, o Estatuto do Índio:
Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos: I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação; II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional; III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição; IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência; V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso; VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes; VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas; VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento; IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes; X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.Foi conversado ainda sobre a representatividade indígena nos Conselhos de Estado, como Conselho Estadual dos Povos Indígenas do RS, o Controle Social, bem como a autonomia das organizações indígenas, como o Conselho de Apoio ao Povo Indígena Guarani no Rio Grande do Sul (CAPIG-RS).
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