sexta-feira, 28 de junho de 2013

FUNAI explica processo demarcatório em seminário no RS




O Coordenador Regional da FUNAI para o Litoral Sul (PR, SC e RS), João Maurício Farias, participou do Seminário Estadual sobre Demarcação de Terras Indígenas e Quilombolas, no dia 20 de junho, em Porto Alegre, contando com a presença da PGE-RS, da Procuradora do Estado e Coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Demarcação de Terras Indígenas, Maria Patrícia Möllmann. O evento foi organizado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag).

O objetivo do seminário foi fomentar a discussão sobre as questões relacionadas à demarcação de terras que envolve mais de 130 municípios gaúchos. Também participaram como palestrantes o Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch; o Presidente da Fetag, Elton Weber; o Superintendente Estadual do Incra, Roberto Ramos; o Coordenador Regional da Funai de Passo Fundo, Adir Reginaldo; e o Consultor da Fetag, Gitibá Guichard Faustino.


Em sua apresentação, João Maurício explicou coMo funciona o processo de demarcação de Terras Indígenas no Brasil, que é modelo para outros países do mundo. Veja abaixo a explanação e entenda o procedimento, com a especificidade do estado do RS que prevê indenização pela terra pela LEI Nº 7.916, DE 16 DE JULHO DE 1984, o FUNTERRA:



Constituição Federal de 1988
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente  ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

A FUNAI é quem tem a competência, conforme a CF, em demarcar e proteger as Terras Indígenas.

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O Processo de demarcação é composto por etapas previsto no Decreto 1.775/96 do FHC:
1- Estudos de identificação e delimitação;
2- Avaliação, aprovação dos Estudos;
3- Contestações;
4- Declaração dos limites por Portaria MJ;
5- Demarcação física;
6- Homologação;
7- Registro em cartório.

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1) Estudos de identificação
Nomeação por Portaria da Presidência da FUNAI de equipe coordenada por um antropólogo(a) para elaborar RCID – Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação.
O Relatório responderá os 4 quesitos indicados na Portaria Ministério da Justiça nº 14, de 09/01/96, assinada pelo Ministro Nelson Jobim.
De acordo com as situações previstas no parágrafo 1º do art. 231 da Constituição, que consubstanciam, em conjunto e sem exclusão, o conceito de “terras tradicionalmente habitadas pelos índios”.

Portaria 14/MJ e CF 231
A saber:
(a) as áreas “por eles habitadas em caráter permanente”,
(b) as áreas “utilizadas para suas atividades produtivas”,
(c) as áreas “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários ao seu bem estar”, e
(d) as áreas “necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições”

No item (a), as áreas “por eles habitadas em caráter permanente”, refere-se a “explicitação dos critérios do grupo para localização, construção e permanência da(s) aldeia(s), a área por ela(s) ocupada(s) e o tempo em que se encontra(m) as atual(ais) localização(ções);”

No sul do Brasil estas informações causam polêmicas, pois comprovam o esbulho, que é quando os indígenas se sentiram forçados a abandonar suas terras/aldeias por conta da colonização, seja ela pacífica ou não.

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2) Aprovação da Funai
O relatório tem que ser aprovado pelo Presidente da Funai, que fará com que seja publicado o seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial do Estado.  A publicação deve ainda ser afixada na sede da Prefeitura local.

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3) Contestações
A contar do início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório no DOU, todo interessado, inclusive estados e municípios, poderá manifestar-se, apresentando ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas pertinentes, com o fim de pleitear indenização ou demonstrar vícios existentes no relatório.
A Funai tem, então, 60 dias, após os 90 mencionados no parágrafo anterior, para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interessados e encaminhar o procedimento ao Ministro da Justiça.

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4) Declarações dos limites da TI
O Ministro da Justiça terá 30 dias para:
(a) expedir portaria, declarando os limites da área e determinando a sua demarcação física; ou
(b) prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda,
(c) desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º. do artigo 231 da Constituição.

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5) Demarcação física
Declarados os limites da área, a Funai promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não-índios.
No caso do Rio Grande do Sul LEI Nº 7.916, DE 16 DE JULHO DE 1984.
Autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul – FUNTERRA/RS, que serviu de exemplo para Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

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6) Homologação
O procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido ao Presidente da República para homologação por Decreto.

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7) Registro
A terra demarcada e homologada será registrada, em até 30 dias após a homologação, no cartório de imóveis da comarca correspondente e na SPU (Secretaria de Patrimônio da União).

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Rio Grande do Sul - Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984

O FUNTERRA
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Fundo de Terras do Rio Grande do Sul – FUNTERRA/RS – vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, cujos recursos serão utilizados nas ações referentes à compra e à venda de terras, indenizações, subsídios e formação da infraestrutura básica, econômica e social necessária à viabilização de programas de assentamento, reassentamento e integração parceria no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos desta Lei.
Art. 2º - O patrimônio do FUNTERRA/RS será constituído de:
a) dotações orçamentárias do Estado;
d) captação de recursos junto ao Governo Federal;
g) contribuições e doações do setor público e privado;
h) outras rendas, bens e valores a ele destinados;
Art. 3º - Constituem-se como beneficiários do FUNTERRA/RS:
f) as pessoas físicas detentoras de títulos de propriedade oficialmente expedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul nas áreas reconhecidas de ocupação tradicional de comunidades Indígenas;
Art. 6º-A Os agricultores residentes em áreas indígenas colonizadas ilegalmente pelo Estado deverão ser indenizados em dinheiro ou reassentados.

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Santa Catarina - Constituição Estadual, Art. 148-A

Em Santa Catarina a Constituição Estadual de 1989 prevê, em seu Artigo 148-A, a indenização ou realocação pelo Estado aos pequenos agricultores que estejam em Terras Indígenas, porém segue ainda em discussão na Assembleia Legislativa a proposta de regulamentação, proposta pela Deputada Luciane Carminatti (PT). Para baixar o PL 0069/13 clique em http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2013/PL__0069_0_2013_Original.pdf

Acompanhe a tramitação no sitio da ALESC http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/index.php

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Estudos e Pesquisa em Terras Indígenas esclarecido na UFSC pela FUNAI

Assessoria de Acompanhamento aos Estudos e Pesquisas da Presidência da FUNAI, o Sr. Marco Antônio do Espírito Santo, vem à Florianópolis para explicar os procedimentos aos servidores da CR Litoral Sul e à pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

No dia 18 de junho Marco Antônio foi à UFSC conversar com pesquisadores da área de Agronomia e Recursos Vegetais/CCA e Ciências Biológicas/CCB que pesquisam junto aos povos indígenas Guarani, Kaingang e Xokleng.


Um dos pontos fortes da UFSC nas pesquisas é o mapeamento da fruta Goiaba-serrana, ou Feijoa, que é nativa do sul do Brasil e Uruguai, ainda desconhecida nesses países; mas muito adorado pelo mundo. Os maiores produtores são Colômbia e Nova Zelândia, que exportam o fruto que tem se demonstrado ótimo para a saúde.

Os procedimentos de solicitação de entrada em Terras Indígenas devem ser encaminhados à AAEP/FUNAI. Maiores informações em aaep@funai.gov.br e (61) 3313-3846.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Para coordenador da Funai, violência contra povos indígenas se intensificou no país

João Maurício Farias, coordenador da Funai no Litoral Sul, admite que houve "um recrudescimento na violência" nos últimos tempos, e afirma que grande parte da imprensa não compreende as particularidades que envolvem a questão indígena. Da mesma forma que Liebgott, Farias contesta o ímpeto político de modificar o processo de demarcações desta forma: "penso que este é o momento mais crucial em relação aos direitos territoriais dos povos. A PEC 215 passa para o Congresso uma política que ele não pensa em executar, pois não tem interesse algum em delimitar e demarcar os territórios", opinou.


Para o coordenador da Funai, as tensões que ocorrem no Rio Grande do Sul, inclusive as recentes, entre agricultores e indígenas, se caracterizam como outra forma de violência, igualmente perigosa. "No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, não há casos de violência propriamente dita, como no Mato Grosso do Sul e no norte do Paraná, mas de tensão e ameaças, o que também é gravíssimo. Noto uma intensificação do preconceito contra os povos indígenas", disse João Maurício.

Na opinião de João Maurício Farias, retirar a Funai do processo de mediação entre os interesses dos povos originários, agricultores e do governo federal seria outro erro, ainda que a atuação do organismo tenha sido contestada por parte do movimento indígena. "Retirar a Funai do processo é retirar o colchão que está colocado entre dois cristais: o movimento indígena e o agronegócio". Por fim, Farias criticou o trabalho da "grande imprensa" que, nos últimos episódios, "tentaria deslegitimar" o papel da entidade frente aos povos indígenas.
 
Leia na íntegra em http://www.sul21.com.br/jornal/2013/06/ao-menos-50-indigenas-sao-assassinados-por-mes-no-brasil-mostram-dados-do-cimi/

quinta-feira, 6 de junho de 2013

RS: Tarso Genro propõe a indenização dos agricultores

Após a mobilização da tarde desta segunda-feira, quando indígenas e quilombolas cobraram um pronunciamento oficial do governo do estado sobre a demarcação de terras no Rio Grande do Sul, nesta terça-feira (4) o grupo foi recebido pelo governador Tarso Genro. Por volta das 16h30min, representantes dos povos caingangue, charrua e guarani, além de quilombolas gaúchos, se reuniram com Tarso no Palácio Piratini. Na ocasião, o governador afirmou ter legitimidade para tratar do tema e propôs a mediação por parte do governo para resolver o impasse com os pequenos agricultores.

Atualmente, indígenas e agricultores vivem em conflito em diversas áreas do estado. Há disputa visível em cidades como Mato Castelhano, Erechim, Getúlio Vargas e Lajeado do Bugre. Enquanto os agricultores reivindicam a posse da terra e a produção constante no local, os povos originários apontam para o direito ancestral ao acesso dessas áreas. Para Zaqueu Claudino, representante dos caingangues, "não demarcar a terra" que pertence ao povo indígena "é continuar com um genocídio que acontece há séculos".




Em sua participação, Tarso contestou as informações de que a suspensão das demarcações já esteja em andamento. Na reunião de segunda-feira, representantes da Casa Civil do Palácio Piratini e do próprio gabinete do governador creditaram o fato a um deputado ligado ao agronegócio. Hoje, Tarso Genro seguiu na mesma linha: "vocês não devem acreditar que eu tenha ido a Brasília com o agronegócio. A declaração dada pelo deputado (Luiz Carlos Heinze) não tem nada a ver com a reunião que eu participei, e na qual eles não estiveram".

Como solução para o conflito entre agricultores e indígenas, Tarso propôs o empenho do governo do estado na indenização dos agricultores ligados à produção familiar, que ocorreria de duas formas: no que diz respeito à benfeitoria das áreas e também quanto ao ressarcimento pelo título das terras. Desta maneira, o governo do estado crê que encontrará a saída para que, após o pagamento da indenização, os agricultores sejam reassentados em outros lugares. "Ou fazemos isso ou o conflito ocorrerá, e quem perde com este conflito é o indígena", reiterou Tarso.

Ainda assim, Tarso Genro reconheceu que é preciso haver um trabalho conjunto com o Ministério Público Federal e com o governo da presidenta Dilma Rousseff: a iniciativa de indenizar os atuais proprietários e demarcar as terras não seria apenas de responsabilidade estadual. Para o governador, o processo ganharia velocidade se as lideranças indígenas se reunissem com a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF) para antecipar acordos e conciliações entre os dois movimentos.

Ver mais http://www.sul21.com.br/jornal/2013/06/liderancas-indigenas-exigem-de-tarso-a-continuidade-das-demarcacoes-de-terras/

Sociólogo João Maurício Farias assume a Coordenação Regional do Litoral Sul da FUNAI



A Fundação Nacional do Índio nomeou neste dia o Sociólogo João Maurício Assumpção Farias para assumir a Coordenação Regional do Litoral Sul, sediada em São José, SC, que atende as etnias Guarani e Xokleng do litoral dos estados do PR, SC e RS.

Farias tem experiência como Chefe do Núcleo de Apoio Operacional Porto Alegre, atual Coordenação Técnica Local POA, e como Assistente e Coordenador Regional Substituto da CR Litoral Sul.







Diário Oficial da União - 107 - 06/06/2013 - Seção 2
Portaria FUNAI Nº 629, de 04/06/2013 - Nomeia o servidor JOÃO MAURÍCIO ASSUMPÇÃO FARIAS, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Regional, código DAS 101.3, da Coordenação Regional Litoral Sul-SC. 

Como primeira atividade do dia, Farias entrevistado pela Rádio Gaucha, no Programa Atualidades, em que defendeu as comunidades indígenas e as demarcações de Terras Indígenas pela FUNAI. 
Leia:
http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/laudos-para-demarcacao-de-terras-indigenas-sao-fraudulentos-diz-alceu-moreira-5599.html


Laudos para demarcação de terras indígenas são fraudulentos, diz Alceu Moreira

Coordenador da Funai, João Maurício Farias, rebateu a crítica no Gaúcha Atualidade

06/06/2013 11h26
Indígenas bloquearam a BR 285 em Mato Castelhano na terça-feira para pedir a retomada da demarcação
Foto: Diogo Zanatta  / Especial
Marcela Panke - marcela.panke@rdgaucha.com.br
@marcelapanke

O deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) propôs a criação da CPI da Funai e do Incra na Câmara dos Deputados e já tem mais de 210 assinaturas. O deputado alega que falta um marco legal para definir critérios para ademarcação de terras indígenas. Hoje, no Rio Grande do Sul, 30 mil agricultores correm o risco de perder as propriedades sem indenização. Para Alceu Moreira, os laudos arqueológicos que embasam o trabalho da Funai são fraudulentos.

- O processo começa com a memória oral. Alguém encomenda uma história contada. A partir dessa história, a Funai contrata um antropólogo para fazer justificativa. Ele enterra osso, enterra pedaço de panela, faz tudo o que for necessário para mostrar que o laudo antropológico está certo. E aí quem estiver dentro desse território terá sua propriedade extinta, o registro dado pelo próprio Estado perde o valor. Isso é inconsistente do ponto de vista jurídico!

O coordenador da Funai na região sul rebateu a crítica no programa Gaúcha AtualidadeJoão Maurício Farias disse que a Advocacia-Geral da União conseguiu provar a legitimidade do processo na maioria das ações que foram para a justiça.

- Os laudos antropológicos são feitos por equipes técnicas multidisciplinares, são demorados para serem feitos e baseado em critérios legais. Então tem coisa estranha aí. É uma forma de tentar desqualificar o trabalho Funai. Se não é de má-fé, é no mínimo tendenciosa.

O Congresso instalou uma comissão especial para avaliar a Proposta de Emenda à Constituição 215. A PEC retira o poder da Funai e do Poder Executivo de promover a demarcação das terras indígenas e quilombolas no país e transfere para o Congresso a palavra final sobre os processos.